Chegou o momento de entregar o seu IRS?
E se em vez de dar todo o seu imposto ao Estado, doasse uma parte a uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo para si?
A lei prevê a possibilidade de os contribuintes serem solidários com o seu IRS sem terem de pagar mais por esse gesto.
Essa solidariedade sem custos pode ser concretizada através da chamada consignação do IRS.
O que é a consignação do IRS?
Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).
A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
Quem pode receber a consignação?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, no Portal das Finanças, a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS e da consignação do benefício do IVA suportado. Este ano, a listagem reúne mais de 3 700 entidades.
Como efetuar a consignação?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto” (ver exemplo abaixo).
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”(ver exemplo abaixo).
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
Exemplo
Consignação de 0,5% do IRS à Santa Casa da Misericórdia de Leiria
Modelo 3
IRS Automático
Alterações para 2019
Passou de 15 de fevereiro para 25 de fevereiro a data limite para verificar e completar a informação das suas faturas as dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS 2018, bem como da eventual afetação, à atividade empresarial/profissional;