Exmo.(a). Senhor(a), A partir do dia 25 de maio de 2018, passa a ser aplicável o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais, que estabelece regras relativas à proteção, tratamento e livre circulação dos dados pessoais das pessoas singulares, mesmo que tenham sido recolhidos antes daquela data, e que se aplica diretamente a todas as entidades que procedam ao tratamento desses dados. Assim, para que possamos tratar os seus dados pessoais, necessitamos do seu consentimento que deve ser livre, explícito, inequívoco e informado.
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